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Denominações de origem
Portugal orgulha-se de possuir a região demarcada mais antiga do mundo, a região do Vinho do Porto, criada em 1756. Com estes antecedentes, não espanta por isso que Portugal integre hoje o conjunto de países do chamado «Velho Mundo» no qual o conceito de Denominação de Origem é a pedra basilar na organização da produção de vinho, principal garante da sua qualidade e genuinidade.
Portugal Vinícola
Portugal começou em 1907/1908 o processo de regulamentação oficial das denominações de origem portuguesas. Para além do Douro, demarcaram-se nessa altura as regiões de produção de alguns vinhos já então famosos como o Madeira, Moscatel de Setúbal, Carcavelos, Dão, Colares e Vinho Verde. Foram estas, portanto as primeiras regiões portugueses a usufruírem do estatuto da denominação de origem.
Com a adesão de Portugal à Comunidade Europeia em 1986, muitos aspectos da legislação relativa à produção do vinho foram alterados de forma a se harmonizarem com os regulamentos comunitários. Entre estes destacam-se a definição de novos contornos do conceito de Denominação de Origem, a criação da classificação de «Vinho Regional» para os vinhos de mesa com indicação geográfica e sobretudo a constituição das Comissões Vitivinícolas Regionais (CVR’s). Estas estruturas, uma para cada região reconhecida, são associações interprofissionais regidas por estatutos próprios, mas dotadas de poderes públicos, a quem compete a aplicação, vigilância e cumprimento das respectivas regulamentações. Esta legislação de 1986 foi a responsável pela edificação do moderno edifício do vinho português tal como hoje a conhecemos e condicionou de forma muito positiva o grande incremento de qualidade que o mesmo sofreu nos dois últimos decénios.
Portugal Vinícola
Portugal começou em 1907/1908 o processo de regulamentação oficial das denominações de origem portuguesas. Para além do Douro, demarcaram-se nessa altura as regiões de produção de alguns vinhos já então famosos como o Madeira, Moscatel de Setúbal, Carcavelos, Dão, Colares e Vinho Verde. Foram estas, portanto as primeiras regiões portugueses a usufruírem do estatuto da denominação de origem.
Com a adesão de Portugal à Comunidade Europeia em 1986, muitos aspectos da legislação relativa à produção do vinho foram alterados de forma a se harmonizarem com os regulamentos comunitários. Entre estes destacam-se a definição de novos contornos do conceito de Denominação de Origem, a criação da classificação de «Vinho Regional» para os vinhos de mesa com indicação geográfica e sobretudo a constituição das Comissões Vitivinícolas Regionais (CVR’s). Estas estruturas, uma para cada região reconhecida, são associações interprofissionais regidas por estatutos próprios, mas dotadas de poderes públicos, a quem compete a aplicação, vigilância e cumprimento das respectivas regulamentações. Esta legislação de 1986 foi a responsável pela edificação do moderno edifício do vinho português tal como hoje a conhecemos e condicionou de forma muito positiva o grande incremento de qualidade que o mesmo sofreu nos dois últimos decénios.